Bibliografia divulgada para concurso na área da educação 2013:
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Quinta-feira, 15 de agosto
de 2013 – Paginas 31 a 41
Resolução SE 52, de
14-8-2013
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades
requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os
referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a
organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências
correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica – CGEB, e considerando a importância da:
sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os
concursos públicos dos Profissionais da Educação na consolidação de um ensino
público democrático e de qualidade; adoção de procedimentos operacionais de
competitividade que concretizem princípios de igualdade e eficiência
devidamente sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos
Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, Resolve:
Artigo 1º -
Ficam aprovados os ANEXOS A, B, C, D e E, integrantes desta resolução, que
dispõem sobre os perfis, as competências, as habilidades dos Profissionais da
Educação, os respectivos referenciais bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de Professores,
Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de ensino,
nos exames, concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º -
Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo
profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:
I -
das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de
legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e
II -
das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de
legislação das respectivas especificidades do cargo ou função objeto do exame,
concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).
Parágrafo
único – Para o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências,
as habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam
organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente
resolução.
Artigo
3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SE nº 69, de 1º.10.2009,
nº 70, de 26.10.2010, nº 13, de 3.3.2011, e nº 37, de 7.6.2013, produzindo seus
efeitos a partir de 2 de setembro de 2013.
3. BIBLIOGRAFIA
A)
Livros e Artigos
1.
CARVALHO, Rosita Edler.
Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.
2.
CORTELLA, Mário Sérgio.
A escola e o conhecimento:fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed., São
Paulo, Cortez, 2011.
3.
FREIRE, Paulo.
Pedagogia da autonomia: saberes necessários
à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
4.
FREITAS, Luiz Carlos de.
Eliminação Adiada: o ocaso das classes populares no interior da escola e a
ocultação da (má) qualidade do ensino. Educação e Sociedade, Campinas, vol. 28.
n.100Especial, p.965-987, out. 2007. Disponível em: \<http:// www.scielo.br/pdf/es/v28n100/a1628100.pdf
\>. Acesso em: 2 jul.2013.
5.
GATTI, Bernadete
Angelina; BARRETO, Elba de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo de Afonso. Políticas
docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2001. Disponível
em:\< http://
unesdoc.unesco.org/images/0021/002121/212183por.pdf\>
Acesso em: 05 jul. 2013
6.
LA TAILLE, Yves.DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de, Piaget, Vygotsky, Wallon: teorias
psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992.
7.
MORIN, Edgar. Os
sete saberes necessários à educação do futuro, UNESCO/Cortez Editora, cap. III
e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93-104, 2000.
8.
RIOS, Terezinha Azerêdo.
Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011.
9.
SACRISTÀN, J. Gimeno;
PÉREZ GOMES, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre:
ARTMED, 2000.
10.
SAVIANI, Dermeval.
Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.
11.
TEIXEIRA, Anísio. A
escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos.
Rio de Janeiro, v.26, n.64, out./dez. 1956. p.3-27. Disponível em: \<
http://www.
bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html\>
Acesso em 03 jul.2013.
B) Publicações
Institucionais
1. BRASIL. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação
inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008. Disponível em: \<http:
//portal.mec.gov.br/ arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf\>. Acesso em: 18
jul. 2013.
2. BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília:
MEC/SEF, 1998. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/ pdf/ttransversais.pdf\>. Acesso em:
18 jul. 2013.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da
Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental
Ciclo II e Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: SE, 2012, p.
7-20. Disponível\<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/EnsinoFundCicloII/Materiais/tabid/1044/
Default.aspx \> Acesso em: 18 jul.2013.
4. LEGISLAÇÃO
1. BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL – 1988. (Artigos 5º, 6º; 205 a 214)
2. BRASIL LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO
DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA (Artigos 1º a 6º; 15 a 18; 60 a 69)
3. BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
4. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
(anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004)
5. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o
Parecer CNE/CEB nº 7/2010)
6. BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012.
Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o
Parecer CNE/CP nº 8/2012)
7. SÃO PAULO. DECRETO Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010. Dispõe sobre o
tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do
Estado de São Paulo e dá providências correlatas
8. SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO CEE Nº 9/97. Institui, no sistema de
ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no ensino
fundamental. (Indicação CEE nº 8/97 anexa)
II. DOCENTE
1. PERFIL
Ao
Professor de Educação Básica compete, como mediador nos processos de apreensão,
compreensão e produção de conhecimento, organizar condições didáticas que
permitam ao aluno a apropriação de bens culturais historicamente acumulados,
fundamentais à educação escolar de qualidade, direito do aluno.
Prática
docente, apoiada no diálogo, com vistas ao desenvolvimento de ensino com foco
nas relações entre conhecimento e cultura, currículo e poder, exige do
profissional a promoção de aprendizagem referenciada na curiosidade, na
cooperação, na pesquisa, na experimentação, na criatividade, que instaure
processos de concepção e de realização de projetos significativos aos alunos e
à comunidade em que vivem. Promover aprendizagem dessa natureza viabiliza a
efetivação do princípio da escola para todos, e para cada um em particular.
Caberá ao profissional
aprender,
ensinar e trabalhar com a heterogeneidade, a diversidade e a diferença;
compreender que a relação dialógica/interação entre os sujeitos é inerente à
comunicação, à linguagem e às relações que estabelecem cultural e socialmente e
conhecer a relação entre a teoria e a prática e estar atento à dinâmica entre
ambas, para atuar, permanentemente, como protagonista de suas ações e tomar,
com autonomia e responsabilidade, as decisões pedagógicas que concorrem para a
realização de seu trabalho e a consecução dos objetivos traçados. Para isso é
preciso articular as duas dimensões formativas complementares e
interdependentes:
a) a
dimensão técnica, que se caracteriza pelo conhecimento dos
conteúdos a serem ensinados e os recursos metodológicos para desenvolvê-los com
rigor e compreensão dos seus significados em contextos diversos, referentes aos
universos da cultura, do trabalho, do meio ambiente, da arte, da ciência e da
tecnologia, e
b) a
dimensão política que se caracteriza pelo compromisso público
com a educação escolar, decorrente da compreensão dos aspectos históricos,
filosóficos, sociológicos, psicológicos e econômicos que envolvem a educação e
o ensino. Também é necessário compreender como essas duas dimensões se integram
com os conteúdos próprios da docência: currículo; planejamento, organização de
tempo e espaço escolar; gestão de classe, interação grupal, relação entre
professor e aluno; elaboração, desenvolvimento e avaliação de situações
didáticas; trabalho diversificado; avaliação de aprendizagem em suas
especificidades; pesquisa sobre sua prática e investimento na auto formação,
fundamentais à participação efetiva do professor na constituição da identidade
do educando como sujeito de uma sociedade em constante transformação, com a
finalidade de torná-lo capaz de atuar na preservação da herança cultural e na
transformação da realidade por ele vivida e, de forma indireta, da sociedade em
que está inserido.
3. BIBLIOGRAFIA
A) Livros e Artigos
1. ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary
Garcia; SILVA, Lorena Bernadete. Juventudes e sexualidade.
Brasília: UNESCO Brasil, 2004. Disponível em: \<http://unesdoc.unesco.org/
images/0013/001339/133977por.pdf\> Acesso em: 05 jul. 2013.
2. FREURI, Reinaldo Matias.
Educação intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA,
2003.
3. LUCKESI, Cipriano Carlos.
Avaliação da aprendizagem escolar, 22. ed., São Paulo: Cortez Editora, 2011.
4. MOREIRA, Antonio Flavio Barbosa.
Currículo, diferença cultural e diálogo. Revista Educação & Sociedade, ano
XXIII, n. 79. Agosto/2002, p. 15-38. Disponível em \< http://www.scielo.br/pdf/es/v23n79/10847.pdf\>.
Acesso em: 2 jul.2013.
5. TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O
trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de
interações humanas. Rio de Janeiro, Petrópolis: Vozes, 2005.
6. SILVA, Tomaz Tadeu da.
Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo
Horizonte: Editora Autêntica, 2004.
7. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia.
Como aprender e ensinar competências. Porto Alegre: Artmed, 2010.
a)
Apreciar e emitir parecer sobre as condições necessárias para autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação
vigente.
b)
Analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento
desses estabelecimentos.
c)
Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento
das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, aos
atos neles praticados, principalmente quanto aos documentos relativos à vida
escolar dos alunos.
d)
Representar aos órgãos competentes quando constatar indícios de
irregularidades, esgotadas as orientações e propostas saneadoras, quando
couber.
II. DIRETOR DE ESCOLA
1. PERFIL
Como
dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao
Diretor promover ações direcionadas à coerência e consistência de um projeto
pedagógico centrado na formação integral dos alunos. Tendo como objetivo a
melhoria do desempenho da escola, cabe-lhe, mediante processos de pesquisa e
formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e
habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas
dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos
físicos e financeiros, de resultados educacionais do ensino e aprendizagem.
Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão
democrática e participativa, o que requer compreensão do contexto em que a
educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à
educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora
dos
vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de serviços, das
relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma atuação
com vistas à superação de condições adversas ao desenvolvimento de uma educação
de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que
promova a aprendizagem significativa à formação do aluno: pessoal, social e
para o mundo do trabalho.
2. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
2.1
Sistema de Ensino Público de São Paulo: Educação Básica
COMPETÊNCIAS
a) Compreender
as políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação, no contexto
social e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, em áreas como: gestão
escolar, desenvolvimento curricular, avaliação do desempenho dos alunos e
formação continuada de profissionais, para identificar o papel das diferentes
instâncias educacionais na definição e implementação de políticas educacionais
dos governos federal, estadual e municipal, dos conselhos nacional, estadual e
municipal de educação.
b)
HABILIDADES
a.1)
Atuar com foco na consecução de finalidades e objetivos educacionais delineados
nas políticas públicas e na proposta pedagógica da escola.
a.2)
Estabelecer relações entre as políticas educacionais e a proposta pedagógica da
escola e atentar para as implicações decorrentes.
a.3)
Orientar-se pelas diretrizes pedagógicas e institucionais, apreendidas do
projeto nacional de educação, para implementar as políticas da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, considerando a realidade do ensino público
estadual paulista.
a.4)
Utilizar diferentes estratégias, ações e procedimentos em nível regional e
local na implementação das políticas da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo.
3. BIBLIOGRAFIA
A)
Livros a artigos
1. AQUINO, Júlio Groppa
(Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 8. ed., São
Paulo: Summus, 1996.
2. AZANHA, José Mário Pires.
Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. In:
Educação: alguns escritos. São Paulo: Editora Nacional, 1987, p. 25-43.
Disponível em: \< http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12\> acesso em
05 out. 2012.
3. FREITAS, Luiz Carlos de. Em
direção de uma política de professores. EM ABERTO, Brasília, ano 12, n. 54,
abr/jun. 1992, p. 3-22. Disponível em: \<http://www.scielo.br/pdf/es/v28n100/
a1628100.pdf\> Acesso em: 05 jul. 2013.
4. GANDIN, Danilo.
Planejamento como prática educativa. 19. ed. São Paulo: LOYOLA EDICOES, 2011.
5. LIBÂNEO, José Carlos, OLIVEIRA João
Ferreira e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar:
políticas, estrutura e organização. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2012. Introdução,
p. 39-57, 2ª Parte, p. 141-306 e 4ª Parte, p. 405-543.
6. MAINARDES, Jefferson, A
organização da escolaridade em Ciclos: ainda um desafio para o sistema de
ensino. In: Avaliação, Ciclos e Promoção na Educação. FRANCO, Creso (org.).
Porto Alegre: Artmed Editora, 2001, p.35-54.
7. OLIVEIRA, Dalila Andrade (Org.).
Gestão democrática da educação: desafios contemporâneos. 10. ed., Petrópolis:
Vozes, 2013.
8. PADILHA, Paulo Roberto.
Planejamento dialógico: como construir o projeto político-pedagógico da escola.
São Paulo: Cortez; Instituto Paulo Freire, 2002.
9. PARO, Vitor Henrique.
Gestão democrática da escola pública. São Paulo: Editora Ática, 2006. 10. VALE, José Misael Ferreira do.
Administração Escolar e Educacional. Série Idéias, n. 16. São Paulo: FDE, 1993,
p. 107-113
11. VEIGA, Ilma Passos Alencastro
(Org.). Projeto Político- Pedagógico da escola: uma construção possível.
Coleção Magistério. 29. ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
B) Publicações Institucionais
1.
EM ABERTO: Gestão escolar e formação de gestores. Brasília, vol. 17, n. 72,
abr./jun. 2000. Disponível em: \<http://
www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/em_aberto_72 \>. Acesso em: 18 jul. 2013.
2.
SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Gestão do currículo na escola:
caderno do gestor. São Paulo: SE, 2010. v. 1, 2 e 3 . Disponíveis em: \< http://www.rededosaber.sp.gov.br/
portais/Portals/18/arquivos/CG_V1_2010_site_050310.http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/
CG-VOL2.pdf\>; \<http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/
Portals/18/arquivos/CG_site_09_12.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação, Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica. Reorganização do ensino fundamental e do ensino
médio. São Paulo: SE, 2012.
4. LEGISLAÇÃO
1. BRASIL. LEI Nº 7.398, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre a organização de entidades
representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências
2. SÂO PAULO. LEI Nº 10.261, DE 28 DE
OUTUBRO DE 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo (Artigos 176 a 250)
3. SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 444,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61,62, 63 e 95)
4. SÃO PAULO. DECRETO Nº 12.983, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1978. Estabelece o Estatuto Padrão das
Associações de Pais e Mestres
5. SÃO PAULO. DECRETO Nº 55.078, DE 25
DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe sobre as jornadas de trabalho do
pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
6. SÃO PAULO. DECRETO Nº 57.141, DE 18
DE JULHO DE 2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
7. SÃO PAULO. RESOLUÇÃO SE Nº 81, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2011. Estabelece diretrizes para a organização
curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais
8. SÃO PAULO. DELIBERAÇÃO CEE Nº 10/97.
Fixa normas para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio (Indicação CEE nº 9/97 anexa)
9. SÃO PAULO. PARECER CEE Nº 67/98. Normas
Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

Fonte:http://www.fiped.com.br/home/
Fonte:http://www.fiped.com.br/home/
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